O Duo Lifestyle By Helbor é um Empreendimento em Fase de Lançamento da HELBOR, Localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio na Região do Jardins em São Paulo.
O lugar perfeito para viver ou para trabalhar é o primeiro passo para uma vida cheia de opções. O Duo Lifestyle by Helbor une a agitação dos Jardins, um dos bairros mais desejados de São Paulo, ao clima de bem viver do Parque do Ibirapuera.
A oportunidade de desfrutar dois lifestyles, que se conectam em um dos melhores endereços de São Paulo: a avenida Brigadeiro Luís Antônio
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Localizado na Rua Caconde x Av. Brigadeiro Luís Antônio, próximo do Parque Ibirapuera.
O lugar perfeito para viver ou para trabalhar é o primeiro passo para uma vida cheia de opções.
O Duo Lifestyle by Helbor une a agitação dos Jardins, um dos bairros mais desejados de São Paulo, ao clima de bem viver do Parque do Ibirapuera.
A oportunidade de desfrutar dois lifestyles, que se conectam em um dos melhores endereços de São Paulo: a avenida Brigadeiro Luís Antônio.
A Região possui ainda umas das melhores infraestruturas da Região em termos de comércio, educação e serviços.
Como funciona o financiamento habitacional?
Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel (Pessoa Física ou Construtora) a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Como utilizar o FGTS para comprar seu Apartamento Novo?
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento do seu Apartamento Novo. Para quem deseja comprar um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Atenção: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens e perspectivas aqui contidas são meramente ilustrativas. Material preliminar sujeito a alterações sem aviso prévio.